AEP Análise Ergonômica do Preliminar X AET Análise Ergonômica do Trabalho

AEP Análise Ergonômica do Preliminar X AET Análise Ergonômica do Trabalho

Por: Administrador - 14 de Agosto de 2024

A AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar – é realizada a identificação das situações de trabalho de forma mais breve, através de entrevista com os funcionários , com o principal objetivo de identificar perigos e riscos na ergonomia e já propor um plano de ação.

A AET – a Análise Ergonômica do Trabalho – precisa de uma análise mais trabalhosa e com detalhes nas atividades do trabalho, devemos avaliar mobiliárias, posturais, antropométricas, organizacionais, cognitivas, produtivas, dentre outras, a fim de promover produtividade, conforto e segurança no trabalho.

Nesta AET devemos utilizar diversas ferramentas como check list, questionários, entrevista com os funcionários, normas etc. Com isto identificar com assertividades os problemas ergonômicos e elaborar um plano de ação para melhorar o ambiente ergonômico

17.3 Avaliação das situações de trabalho

 

17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.

17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semi-quantitativa , quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessários.

Relação NR01 X NR17

17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando:

  1. a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
  2. b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
  3. c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do PCMSO e do item 1.5.5.1.1, alínea C da NR01;
  4. d) indicada como causa relacionada às condições de trabalhona análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do programa de gerenciamento de riscos;

1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

  1. d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
  2. e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
  3. f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão

Na Álvaro Bahls para fazer uma ótima avaliação, dividimos e análise os riscos BIOMECÂNICOS, Equipamentos e Imobiliários, Organizacional, Ambiental e PSICOSSOCIAIS /COGNITIVOS utilizando diversas ferramentas atualizadas como a Norma regulamentadora 17: Ergonomia , Norma ABNT NBR 13966: 2008, Norma ABNT NBR 13962: 2002, ABNT NBR 13962: 2002, Norma ABNT ISO 8995-1: 2013,Norma ABNT NBR ISO 11226, ABNT NBR ISO 11228-3, NBR 13966, NASA TLX , Norma NHO 11, NIOSH, Escala de Borg, entrevista com o colaboradores entre outras.

Utilizando através dessas diversas ferramentas como a entrevista aonde a Ergonomia é Participativa pelos colaboradores, outras ferramentas trazem outras situações para serem analisadas de forma assertivas e tomadas de ação para melhorar o ambiente de trabalho e com consequência a produtividade da empresa;

Aqui a Álvaro Bahls Engenharia ao investir na Análise ergonômica do Trabalho e / ou AEP Análise ergonômica do Preliminar, além de fazer com que seu negócio esteja em conformidade com as leis, também proporcionamos uma série de benefícios, como aumento da produtividade, redução de faltas, organização do ambiente de trabalho, aumento da qualidade, diminuição dos processos trabalhistas e previdenciário, e diminuição do FAP, entre outros.

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