ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
Exames Ocupacionais
Tem por objetivo desenvolver capacidades para operar empilhadeira seguindo procedimentos, normas e legislação técnica, de segurança, saúde e meio ambiente.
Qual empresa deve fazer?
Todos os operadores de Empilhadeiras.
Capacitar os trabalhadores em geral sobre as melhores práticas de Ergonomia para aplicarem em sua jornada laboral.
Qual empresa deve fazer?
Todas as empresas.
A palestra de segurança é criada para alertar as empresas sobre a necessidade de prevenção de acidentes dentro do ambiente de trabalho.
Promove a motivação comportamental.
Fonte: Conceito Zen – https://www.conceitozen.com.br/palestra-de-seguranca-no-trabalho.html
Conscientizar os trabalhadores da importância da segurança no trabalho é uma obrigação da empresa e dos responsáveis, que é regulamentada na legislação trabalhista. Para tanto, foi criada a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), que tem o objetivo de realizar atividades que alertam os funcionários para a prevenção de acidentes, saúde e segurança no local de trabalho. O evento é realizado anualmente em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Qual empresa deve fazer?
Semana de prevenção só é realizada por normas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), obrigatória em toda organização e instituição que possua trabalhadores dependentes de um salário, mesmo que o risco desse trabalho seja mínimo.
Este treinamento visa a capacitação dos trabalhadores a partir dos itens descritos na Norma Regulamentadora Nº 10, que estabelecem requisitos e condições para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que realizam suas atividades em instalações elétricas e serviços com eletricidade em geral.
Qual empresa deve fazer?
É necessário para todos os eletricistas e engenheiros eletricistas.
Segurança e saúde com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (líquidos), projetos de instalação, construção, manutenção operação e desativação são abordados para estabelecer requisitos mínimos de gestão de segurança no trabalho contra riscos de acidente provocados por atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação.
Qual empresa deve fazer?
Trabalhadores que adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração.
Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.
Qual empresa deve fazer?
Todas as empresas que tenham máquinas e equipamentos conforme NR-12.
O Programa de Gestão de Segurança e Saúde para os Trabalhadores que realizam atividades em ambientes classificados como espaço confinado, tem como objetivo geral introduzir medidas de prevenção de forma planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.
Qual empresa deve fazer?
Toda empresa que tenha no seu ambiente espaço confinado.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados, e indica práticas ambientalmente corretas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem e destinação final.
Qual empresa deve fazer?
Todas as empresas que geram resíduos sólidos
Uma das preocupações de quem detém um maquinário é se este está adequado as normas de segurança para que seus colaboradores estejam sempre seguros e assim, evitar multas. Assim, a Fator pode contribuir para essa segurança através do estudo e adequação dos maquinários que necessitam de um projeto de intervenção de segurança.
Realizamos nossa auditoria de segurança em máquinas e equipamentos, em conformidade com a Norma Regulamentadora 12 e demais NR’s e Normas Técnicas vigentes, projetando sistemas de segurança eficientes com base em requisitos de segurança, produção e processos, e garantir que os usuários continuem a cumprir os Regulamentos da NR 12 e demais NR’s e prestação de serviço de manutenção. Analisamos regularmente sistemas de segurança implantados nas máquinas e equipamentos, garantindo conformidade à legislação, ano após ano.
Suporte antes e após a execução do projeto, garantindo total atenção aos clientes.
A norma entrará em vigor em 10 de Março de 2021
GRO é basicamente uma Gestão de SST Simplificado
É obrigatório a implantação para cumprimento a Portaria 3214/78- NR01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:
Portaria SEPRT06 730. de 09 de março de 2020 12/03/20
Elaboração: empresa/empregador.
GRO: implementar por estabelecimento.
GRO deve constituir um Programa.
Programa de Gerenciamento de Riscos é uma estratégia que tem como objetivo mapear e gerenciar os possíveis riscos existentes em um ambiente de trabalho. Práticas de SST com foco no resultado e Sistema de Gestão de SST.
*Dispensada de elaborar PGR: Ausência de riscos (físicos, químicos e biológicos) e Grau de Risco 1 e 2
O FAP pode ser definido como um flexibilizador da alíquota de GIL-RAT. Trata-se de um multiplicador que varia entre 0,5 e 2,0, aplicado sobre a alíquota de contribuição do seguro contra acidentes de trabalho. representado pelos percentuais de 1, 2 ou 3% do GIIL-RAT.
Desta maneira, o FAP pode proporcionar a redução da contribuição previdenciária em 50% ou aumentá-la em 100%, conforme o Guia Prático da Gestão do FAP desempenho da empresa em relação aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais num determinado período.
As empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor.
Os esforços e nosso foco de atuação com maior intensidade na gestão dos riscos. Pois quanto menos riscos, menos acidentes, menos atestados, menos afastamentos e menos afastados.
Gestão do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) avalia, monitora e age preventivamente nos eventos que refletem no cálculo do FAP, entre eles, CAT (Comunicado de acidente de trabalho), contestações junto à Previdência Social, efetividades dos programas e gerenciamentos de riscos, entre outros.
O Laudo de Para Raio é um documento técnico que tem como objetivo demonstrar as condições atuais do Sistema do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (Para-raios) e aterramento elétrico.
Através do Laudo de Para Raio, é verificado a conformidade no atendimento das normas NBR 5419 e NR 10.
O Ministério do Trabalho, através da norma NR 10, estabelece a obrigatoriedade dos empreendimentos de possuírem o documento Laudo de Para Raio, atestando a conformidade de suas instalações com as normas de segurança.
Quando um raio atinge um empreendimento protegido, a descarga elétrica percorre o para-raios, atinge o sistema de cabos e segue até atingir o solo. Sem a proteção, ou com projeto inadequado, o raio pode danificar a estrutura do edifício e percorrer as instalações elétricas. A falha do SPDA também põe em risco os colaboradores que estiverem circulando pelas dependências do empreendimento no momento da queda do raio.
A inspeção de segurança conforme NR 13, trata-se de uma exigência da Secretaria do Trabalho, com o objetivo de estabelecer requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
A empresa através de seu empregador, é o responsável pela adoção das medidas determinadas na NR 13 devendo, portanto, estar ciente da obrigatoriedade para maior segurança das inspeções de segurança em caldeiras, vasos sob pressão e tubulação.
Inspeção inicial: deve ser realizada por profissional habilitado, em caldeiras novas, antes de sua entrada em operação, visa a detecção e a eliminação dos riscos já no seu início, sendo assim uma ótima ferramenta no combate aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Inspeção Periódica: é realizada anualmente em períodos preestabelecidos, compreendendo exame interno e externo.
Inspeção Extraordinária: deve ser realizada:
a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança;
b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança;
c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses;
d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.
Inspeção de integridade: No máximo, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
A sigla PMOC é o resumo de Plano de Manutenção, Operação e Controle, que é uma exigência referente à Portaria MS n° 3.523/98, do Ministério da Saúde.
Portanto, essa norma nada mais é que uma compilação de todos os procedimentos para verificação do estado de limpeza, conservação e manutenção da integridade dos sistemas de climatização.
A finalidade é que os equipamentos e estruturas envolvidos no processo de climatização estejam livres de fungos, bactérias, ácaros, entre outros.
Segundo a Lei 13.589/2018, a partir de Janeiro de 2018, todos os edifícios – públicos ou privados – são obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado.
A ausência do PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) configura infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437 e os valores da infração podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 200.000,00.
Conforme a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego, todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico com intuito de garantir a execução de suas atividades com segurança. O treinamento admissional deve ser ministrado dentro do horário de trabalho e antes do trabalhador iniciar suas atividades.
O treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
As empresas da Indústria da Construção constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Conforme a NR-05 do Ministério do Trabalho e Emprego a empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA; no caso dos titulares e suplentes o treinamento deve ser feito antes da posse.
Todas as empresas devem fazer o curso através de seus membros da CIPA (Efetivos e Suplentes) ou conforme o enquadramento designado pela empresa.
Conforme NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego o empregador deve promover programa para capacitação de trabalhadores que realizem trabalho em altura a partir de 02 (dois) metros com treinamento teórico e prático.
Todas as empresas onde os funcionários necessitem realizar trabalhos a partir de 02 (dois) metros de altura.
O empregador rural ou equiparado deverá promover treinamento em segurança e saúde no trabalho para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural (CIPATR). Temas comuns no setor de treinamento de segurança no trabalho rural são: prevenção de acidentes com agrotóxicos (se a atividade fazer uso de manipulação desse tipo de produto); segurança no trabalho; saúde do trabalho e preservação do meio ambiente.
As atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, aquicultura e exploração industrial desenvolvida em estabelecimentos agrários.
Toda empresa deverá estar equipada com material necessário à prestação de primeiros socorros; material que deve levar em consideração as características das atividades desenvolvidas pelo setor. O material deve ser guardado em local adequado, de fácil acesso e aos cuidados de pessoa treinada para seu uso.
Todos as empresas.
O espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com aberturas limitadas de entrada e saída. A sua ventilação é insuficiente para remover contaminantes, inflamáveis, podendo existir uma atmosfera deficiente de oxigênio. É um espaço que não foi projetado para a ocupação contínua do trabalhador.
O trabalho em espaços confinados deve ser levado a sério e garantir a segurança e saúde de todos os trabalhadores envolvidos neste ambiente. Por isso, é preciso ficar atento as normas regulamentadoras, procedimentos de entrada, análise de risco e serviços de emergência.
Os tipos de trabalhos em espaço confinado são geralmente em obras da construção civil, operações de salvamento e resgate, manutenção, reparos, limpeza, inspeção de equipamentos ou reservatórios, galerias, dutos, elevadores de caneca, poços de válvulas, esgotos.
Para trabalhar com segurança é preciso estar atento as seguintes normas: Certifique que sua empresa segue e atende a NBR 14.787 – Espaços confinados – prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT) e NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado.
Todos as empresas onde os funcionários necessitem entrar ou trabalhar em espaço confinado.
O treinamento é essencial para a prevenção de acidentes. Assim, é possível informar, conscientizar, ensinar e proteger. Como resultado, o trabalhador exerce suas atividades com mais confiança, proteção e ajuda na prevenção.
Portanto, agora você já sabe. Para exercer as atividades em espaço confinado, é preciso de treinamento!
De acordo com a NR 33, a capacitação e treinamento dos colaboradores envolvidos é obrigatório para realizar as atividades em Espaço Confinado. É dever do empregador planejar, desenvolver e implantar a capacitação para todos os trabalhadores envolvidos, como supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados.
Apresentar os procedimentos da empresa, das tarefas, os riscos existentes e as medidas de proteção necessárias para garantir a segurança do trabalho são fundamentais para prevenir os acidentes. Também diminuir os riscos dos trabalhadores envolvidos.
Além de ser obrigação, a capacitação é fundamental para proteger a saúde e integridade física dos colaboradores.
Conforme a Norma de Procedimento Técnico – NPT 017 de 12 de dezembro de 2017 do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná e Norma Regulamentadora NR23 do Ministério do Trabalho, a empresa deve criar e capacitar os membros da Brigada de Incêndio e/ou de Emergência para atuar em ações preventivas e de proteção.
Toda empresa deve ter o treinamento da Brigada de Incêndio obedecendo ao dimensionamento da Norma de Procedimento Técnico – NPT 017 do Corpo de Bombeiros Militares do estado PR. Em casos de isenção da instituição da Brigada de Incêndio a empresa deverá ter pelo menos um designado capacitado a operar os equipamentos de combate a incêndio no local de trabalho.
Atendendo a exigência da Norma Regulamentadora NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego a empresa deverá promover o treinamento de conscientização para uso correto e a manutenção de EPI.
Todos as empresas onde os funcionários necessitam utilizar EPIs para sua proteção.
Conforme NR-01 do Ministério do Trabalho, após a elaboração e disponibilização das Ordens de Serviço sobre Segurança e Saúde no Trabalho devem ser conduzidos treinamentos que devem deixar claro aos trabalhadores: todos os riscos existentes na atividades a serem executadas; medidas para controle de riscos; responsabilidade e ciência os riscos envolvidos nas atividades a serem executadas.
Toda empresa dever dar o treinamento a seus funcionários quando eles forem admitidos e antes de iniciarem as suas atividades e também quando forem expostos a novas atividades e portanto a novos riscos.
As exposições à Agentes Químicos (como poeiras, fumos, névoas, vapores, neblinas e gases) acima do nível de ação podem causar desconforto e também danos à saúde do trabalhador.
A avaliação quantitativa serve de base para verificar se o ambiente é insalubre, e se for o caso, do seu respectivo pagamento. Se for necessário a empresa pode tomar ações para controlar a concentração de agentes químicos para que não cause danos ao trabalhador, como o controle através do Programa de Proteção Respiratória (PPR).
Todas as empresas que possam ter agentes químicos acima do nível de ação conforme NR-09 e do limite de tolerância da NR-15 nos Anexos 11, 12 e 13.
As exposições à Agentes Físicos como vibração de corpo inteiro ou vibração de mãos e braços acima do limite de tolerância podem causar desconforto e também danos à saúde do trabalhador e devem ser avaliados.
A avaliação quantitativa serve de base para verificar se o ambiente é insalubre, e se for o caso, do seu respectivo pagamento. Se for necessário a empresa pode tomar ações para controlar a vibração para que a saúde do trabalhador não sofra danos.
Todas as empresas que utilizem equipamentos manuais ou motorizados que gerem vibração.
As exposições à Agentes Físicos como o ruído e calor acima do nível de ação podem causar desconforto e também danos à saúde do trabalhador e devem ser avaliados.
A avaliação quantitativa serve de base para verificar se o ambiente é insalubre, e se for o caso, do seu respectivo pagamento. Se for necessário a empresa pode tomar ações para controlar a intensidade do ruído e/ou do calor para que não cause danos ao trabalhador, como o controle através do Programa de Conservação Auditiva (PCA).
Todas as empresas que possam ter a intensidade de ruído e/ou calor acima do nível de ação conforme NR-09 e do limite de tolerância da NR-15.
Faz o levantamento das eventuais não conformidades das máquinas ou equipamento com a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) e indica as adequações necessários para a regularização dessas eventuais não conformidades.
Todas as empresas que tenham máquinas e equipamentos, novos ou usados.
O LTCAT é um documento previdenciário e demonstra os riscos no ambiente de trabalho e será usado para embasar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que por sua vez apresentará à Previdência Social se o trabalhador (empregado ou cooperado) tem condições de ter a chamada Aposentadoria Especial, que é aquela em que o trabalhador se aposenta em tempo reduzido por exposição a riscos no ambiente de trabalho.
Todos os dados do LTCAT estarão presentes no eSocial através dos eventos S-1060, S-2240 e S-2241.
Empresas que existe pelo menos a suspeita de ambientes que gerem direito a aposentadoria especial.
O Laudo de Insalubridade tem por finalidade a averiguação e caracterização de operações insalubres na empresa, conforme determinado pela (NR-15) do Ministério do Trabalho.
O Laudo de Periculosidade tem por finalidade a averiguação e caracterização de atividades perigosas quando estas possam causar risco de vida, conforme determinado pela (NR-16) do Ministério do Trabalho.
Empresas que existe pelo menos a suspeita de ambientes insalubres e /ou periculosos que gerem direito pagamento.
Permite a identificação de pontos de melhorias a partir da análise do ambiente de trabalho.
A ergonomia objetiva levantar e corrigir as situações de riscos laborais nos postos e ambientes de trabalho, como também a organização para preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, por meio de técnicas de adaptação de elementos do ambiente de trabalho aos colaboradores.
Realizamos a Análise Ergonômica do Trabalho, de acordo com NR-17, Assessoria e Consultoria em Ergonomia e Implantação e Acompanhamento do Comitê de Ergonomia na Empresa, com profissionais especializados que analisam o ambiente de trabalho e identificam pontos de melhorias.
Empresas e indústrias de todos os portes e segmentos.
Realizar a assistência necessária em perícias trabalhistas de insalubridade, de periculosidade e de acidente de trabalho através de: elaboração de quesitos, análise da documentação do processo trabalhista, acompanhamento da vistoria ao ambiente de trabalho e a elaboração do Parecer Técnico.
Toda empresa que precisar de assistência em Perícia Trabalhista de insalubridade, periculosidade e acidente de trabalho.
Conforme a NR-05 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa deve identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos (por setor) com a participação do maior número possível de trabalhadores.
Toda empresa que apresentar riscos de acidentes ou que suas atividades possam causar danos à saúde de seus trabalhadores.
Conforme NR-01 do Ministério do Trabalho Ordens de Serviço sobre Segurança e Saúde no Trabalho devem ser elaboradas por meio de comunicados, cartazes e/ou meios eletrônicos. Esse é um item obrigatório de grande importância para a gestão de Segurança do Trabalho na empresa.
Todos os empregadores CLT.
O PPP é um formulário da Previdência Social, que constirui um histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades que comprava o direito a aposentadoria especial ou não, deverá ser apresentado a Previdência Social.
Todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Este Plano estabelece as possíveis emergências dentro e fora das instalações, e devem ter detalhamento de procedimentos técnicos e organizacionais para reduzir os efeitos e danos às pessoas, propriedade, e ao meio ambiente, de modo a proporcionar uma resposta rápida e eficiente em situações de emergências e de crise.
Toda empresa onde às edificações e áreas de risco exige o Plano de Emergência contra Incêndio, de acordo com o Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico.
Este programa busca a proteção da saúde do trabalhador, ou seja, prevenir que os trabalhadores expostos a concentração alta de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, onde tenha a necessidade de controle para proteção do trabalhador.
Todas as empresas onde existir o risco a exposição a poeiras, fumos, névoas, fumaça, vapores e gases.
Este programa busca a proteção da saúde do trabalhador, ou seja, prevenir que os trabalhadores expostos a níveis de ruído perigosamente altos desenvolvam perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIR).
Todos as empresas onde existir o risco para a audição do trabalhador. Ruídos em geral, bem como ruídos associados a agentes químicos e a vibração, podem gerar PAIR.
Este programa de gestão tem por objetivo levantar as condições técnicas de ambientes de trabalho rural e implementar ações em Saúde e Segurança do Trabalho os quais visam a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
As empresas que desenvolvem atividades da agricultura e também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem como o objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Todos as empresas que mantém vínculo empregatício com seus funcionários (CLT) são obrigados a implementar o PCMSO. O não cumprimento da norma poderá estar passível a multas.
A Álvaro Bahls oferece um conjunto de ações para a empresa atender e estar em conformidade à legislação brasileira no que tange à CLT, NRs (MTE), Previdência, NBRs, NHOs, ACGIH com base para limite de exposição ocupacional e ISO relacionadas à Segurança do Trabalho.